Regulamentação da ANAC: Saiba tudo!

Se você acompanha nossas matérias já deve estar a par de alguns protocolos de utilização e voo de drones impostos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e outras organizações, mas reforço nunca é demais. E informação também não, então vamos aprofundar sobre a importância do tema e orientar nos procedimentos para validar os aparelhos legalmente. Saiba tudo sobre a Regulamentação da ANAC!

A regulamentação da ANAC para cadastro e uso de drones está em vigor desde maio de 2017 e tem como propósito garantir a segurança pública. A ausência dos devidos cadastro e cumprimento das normas podem acarretar em infrações e seguintes penalidades descritas pela Resolução ANAC n° 472/2018[https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2018/resolucao-no-472-06-06-2018]. Sendo assim, cabe aqui as orientações para que o seu drone esteja de acordo com as normas da aviação:

A quem se destina a Regulamentação da ANAC?

Nem todos os modelos de aeronaves precisam ser cadastrados ou identificados. Segundo a ANAC, drones de uso recreativo ou comercial de até 250g dispensam qualquer tipo de cadastro. Mas para os que ultrapassam esse limite de peso ou que pretendem atuar acima de 120 metros de altitude em relação ao nível do solo deve realizar o cadastro e serem certificadas para utilização legal dos aparelhos.

Antes de realizar o cadastro é necessário se atentar às nomenclaturas correspondentes a cada tipo de aparelho. “Drone” não é um termo adotado pela ANAC por se tratar de uma denominação genérica. Estes ficam divididos por finalidade de uso em:

  • Aeromodelos – drones de uso recreativo
  • VANT’S (Veículos Aéreos Não Tripulados) – drones de uso comercial e profissional
  • RPA’s (Aeronave Remotamente Pilotada) – subcategoria de VANT’s não autônomos, ou seja, que dependem de um piloto.

É válido lembrar que drones de uso militar não pertencem a regulamentação da ANAC, já que esta só atua no âmbito civil, e que os drones experimentais (para fins de pesquisa ou treinamento) necessitarão – além do cadastro – do Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE), também fornecido pela ANAC.

 

Guia de Cadastro – Passo a Passo (Regulamentação da ANAC)

Estando de acordo com as finalidades do seu drone e tendo em mãos suas especificações, o proprietário dar início ao cadastro do seu dispositivo pela plataforma do SISANT. O procedimento é simples e gratuito:

1)   Crie uma conta no SISANT

Para dar início ao cadastro, acesse a plataforma do SISANT[http://sistemas.anac.gov.br/sisant]e crie uma nova conta em “Cadastrar Novo Operador”.

2)   Faça o cadastro do Operador

Em sequência, preencha os campos com as informações do Operador em posse do drone, inserindo os dados pessoais.

 

3)   Insira os dados do Drone

Quando concluir o passo 2, o site exigirá as informações a respeito do seu aparelho. Selecione a finalidade de uso e os dados de fabricação. Você pode conferir as especificações do modelo através do próprio site da DJI[https://www.dji.com/br/products].

4)   Número de Cadastro e Número de Série

Aqui você pode elaborar o número do cadastro do seu drone utilizando 9 algarismos. As pessoas costumam utilizar o número do celular para fácil memorização. Em seguida, precisará inserir o número de série do seu aparelho.

Para consulta-lo basta procurar no próprio dispositivo, provavelmente ao lado código QR e após a sigla SN (Serial Number) haverá a sequência numérica solicitada. Veja no exemplo:

Regulamentação da ANAC

5)   Baixe a certidão de cadastro

Feita as etapas, o site irá gerar automaticamente o certificado e você pode baixa-lo clicando no ícone indicado e imprimi-lo. Lembre-se: mantenha o documento sempre com você quando for realizar qualquer voo.

SISANT

Fique atento (Regulamentação da ANAC)

Sobrevoos em áreas populadas – shows, manifestações, arenas esportivas – deverão ser feitos apenas com uma distância mínima de 30 metros (horizontal). Exceto, claro, se houver autorização por parte dos colaboradores dos eventos para que a distância seja desconsiderada.

Além disso, a certificação da ANAC não basta para que o aparelho esteja em condições legais de decolagem. O drone também precisará ter a Homologação da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e o cadastro do sistema SARPAS do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). Apenas alguns modelos, como Mavic Pro, já estão vindo com o selo de Homologação.

Para os drones de uso profissional, é necessário também fazer e solicitar autorização de voo todas as vezes antes de ser pilotado. Voos recreativos fora de clubes de aeromodelismo também requerem autorização.

 

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